(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 09 de junho de 2021, às 10 horas, para discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho requerer, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa, a realização da Audiência Pública Remota no dia 09 de junho de 2021, às 10 horas, para discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicação entre os seus órgãos internos — ligados ao sistema digestivo ou urinário — ao exterior do corpo para expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.
Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. A ostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que tem como objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estes sistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.
Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a esta intervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), a doença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento – observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja alguma compressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.
Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Em muitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doenças intestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida!
Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% da população geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias. Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 mil ostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.
No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura os direitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor forma possível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabelece as diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.
Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar da nossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1624/2017 que instituiu o Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6054/2017, onde consta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital Dos Ostomizados no Distrito Federal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de maio de 2021.
rafael prudente
Deputado Distrital